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A Resolução CNE/CP no 2, de 22 de dezembro de 2017, institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular no âmbito da Educação Básica. Considerando que a BNCC respeita os princípios de autonomia pedagógica e gestão democrática determinados pela legislação educacional, é correto dizer que as propostas pedagógicas das instituições ou redes de ensino devem
ser elaboradas e executadas com efetiva participação de seus docentes.
ser elaboradas por gestores, mas executadas com a participação de seus docentes.
ser executadas por seus docentes, tendo em vista que sua elaboração já está integralmente concluída na própria BNCC.
ser elaboradas com participação de seus docentes, tomando os parâmetros da BNCC como altamente recomendados, mas não obrigatórios.
ser democraticamente elaboradas em consonância com os valores das famílias e da comunidade escolar local, os quais são prioritários perante os parâmetros da BNCC.