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A Resolução CNE/CP no 2, de 22 de dezembro de 2017...

A Resolução CNE/CP no 2, de 22 de dezembro de 2017, institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular no âmbito da Educação Básica. Considerando que a BNCC respeita os princípios de autonomia pedagógica e gestão democrática determinados pela legislação educacional, é correto dizer que as propostas pedagógicas das instituições ou redes de ensino devem


A

ser elaboradas e executadas com efetiva participação de seus docentes.


B

ser elaboradas por gestores, mas executadas com a participação de seus docentes.


C

ser executadas por seus docentes, tendo em vista que sua elaboração já está integralmente concluída na própria BNCC.


D

ser elaboradas com participação de seus docentes, tomando os parâmetros da BNCC como altamente recomendados, mas não obrigatórios.


E

ser democraticamente elaboradas em consonância com os valores das famílias e da comunidade escolar local, os quais são prioritários perante os parâmetros da BNCC.