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A respeito da Educação Escolar Indígena, é correto afirmar, pelos artigos 38, 39 e 40 da Resolução CNE/CEB no 07/2010, que
deve ser ministrada na escola pública urbana e regular, visando a integração das comunidades indígenas ao país.
é oferecida em unidades educacionais inscritas em suas terras, com vistas à manutenção da diversidade étnica e linguística.
o calendário escolar pode ser flexibilizado considerando as especificidades econômicas e culturais das etnias, permitindo reduzir-se até 50% das horas anuais obrigatórias no currículo.
o Ensino Fundamental I trata exclusivamente de práticas e saberes culturais de cada etnia, enquanto o Ensino Fundamental II progressivamente adota o Currículo Nacional Comum.
apenas o Ensino Fundamental I será bilíngue, de forma que ao longo de seu crescimento a criança indígena possa substituir seu dialeto pela língua oficial do Brasil.