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Segundo o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394 de 1996, em seu inciso VI, o controle de frequência dos alunos ficará a cargo da
secretaria de ensino municipal, conforme o disposto no seu regimento, e exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
escola, conforme o disposto no seu regimento, e exigida a frequência mínima de oitenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
secretaria de educação básica do MEC, conforme o disposto em regimento federal, e exigida a frequência mínima de oitenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.