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O diretor de uma instituição de educação infantil municipal e sua equipe de professores recorreu ao Parecer CNE/CEB no 20/2009 e verificou que, conforme esse documento legal, a gestão democrática da proposta curricular de Educação Infantil, tendo em vista o Projeto político-pedagógico dessa unidade educacional, deve
ser, preferencialmente, responsabilidade do diretor da unidade educativa, limitando-se os professores a responderem individualmente pela elaboração, execução e avaliação dos planos de trabalho para suas turmas e atendimento de pais.
garantir aos professores liberdade de ensino e autonomia para modificarem o modelo de gestão implantado, ficando o controle do desenvolvimento de currículo e da avaliação dos alunos ao encargo dos departamentos centrais da Prefeitura Municipal.
contar, na elaboração e no acompanhamento dessa proposta, com a participação de representantes dos professores e dos demais profissionais da escola, os quais informarão aos pais e às crianças suas decisões e orientações.
contar, na elaboração, no acompanhamento e na avaliação dessa proposta, com a participação coletiva de professores e professoras, demais profissionais da instituição, famílias, comunidade e, sempre que possível, das crianças, à sua maneira.
pautar-se pelas metas de uma escola de ensino fundamental, para que seja assegurada a continuidade das aprendizagens das crianças na passagem da primeira para a segunda etapa da educação básica.