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Em julho de 2006, foi publicado o Decreto n. 5.840 que instituiu, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja). Este decreto determina que
os cursos de educação profissional técnica de nível pós-médio do Proeja deverão contar com carga horária mínima de três mil e quatrocentas horas.
as instituições de ensino ofertantes de cursos e programas do Proeja serão responsáveis pela estruturação dos cursos oferecidos e pela expedição de certificados e diplomas.
as instituições ofertantes de cursos e programas do Proeja ficam impedidas de aferir e reconhecer, mediante avaliação individual, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extraescolares.
os diplomas de cursos técnicos de nível médio desenvolvidos no âmbito do Proeja terão validade estadual, conforme a legislação aplicável.