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De acordo com o Artigo 13, da Resolução CME n° 002/2010, que versa sobre o regime de funcionamento das instituições da Educação Infantil, é correto afirmar.
As instituições de Educação Infantil poderão organizar-se em período parcial, com jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e/ou integral, com jornada de, no mínimo, sete horas diárias, atendendo às necessidades da comunidade.
As instituições de Educação Infantil poderão organizar-se em período parcial, com jornada de, no mínimo, três horas diárias e/ou integral, com jornada de, no mínimo, sete horas diárias, atendendo às necessidades da comunidade.
As instituições de Educação Infantil poderão organizar-se em período parcial, com jornada de, no mínimo, quatro horas diárias e/ou integral, com jornada de, no mínimo, oito horas diárias, atendendo às necessidades da comunidade.
As instituições de Educação Infantil poderão organizar-se em período parcial, com jornada de, no mínimo, três horas diárias e/ou integral, com jornada de, no mínimo, oito horas diárias, atendendo às necessidades da comunidade.