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O Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, em sua Meta 20, prevê a ampliação do investimento em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência do Plano e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao fim do decênio. Dentre as estratégias constantes no PNE para a concretização da citada Meta 20, encontra-se:
aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.
favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira.
ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados, para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério.
constituir, como tarefa do Fórum Permanente, o acompanhamento da evolução salarial dos trabalhadores da educação.