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Segundo a Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010, que define as diretrizes para a implementação do Ensino Fundamental de 9 anos, é CORRETA a seguinte afirmação:
As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após 31 de março, poderão, facultativamente, ser matriculadas na Pré-Escola.
Para prosseguir o percurso para o Ensino Fundamental, as crianças deverão ter, obrigatoriamente, sido matriculadas e frequentado por mais de 2 (dois) anos a Pré-Escola.
Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
É de obrigação das famílias, garantir o atendimento do direito público subjetivo das crianças com 6 (seis) anos de idade, efetuando a matricula e mantendo-as em escolas de Ensino Fundamental.