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De acordo coma a Lei n° 11.494/2007, pelo menos 60%...

De acordo coma a Lei n° 11.494/2007, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados:


A

Ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.


B

Às ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.


C

No financiamento das despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica.


D

Ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como essenciais para a formação diferenciada na educação básica.