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A primeira escola em regime de período integral do Brasil data da década de 50 do século passado. De lá para cá, o debate sobre a educação em tempo integral tem se intensificado, principalmente a partir da década de 80. Mas é somente com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (n.º 9.394/96) que se observa um avanço nas discussões e retomadas do assunto, pois seu art. 34, parágrafo 2.º, recomenda que o Ensino Fundamental passe progressivamente a ser ministrado em tempo integral, com a ampliação gradativa do período de permanência do estudante na escola. A partir desse contexto e das orientações da Rede Municipal de Educação de Curitiba para a Educação Integral, é correto afirmar:
A Educação Integral diz respeito à ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola, de modo que sua interferência se limita aos tempos escolares.
A educação Integral exige a organização do espaço e do currículo para integrar a busca pelo desenvolvimento intelectual e emocional dos estudantes e o seu bem-estar com relação à alimentação, higiene, segurança e proteção.
Para a organização do tempo ampliado, devem ser tomados como critérios de organização aspectos como nível de escolaridade e turma de referência do turno contrário.
As atividades desenvolvidas no contraturno devem ser uma continuidade das que ocorrem no período regular da aula.