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O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano, constitui o fundamento maior das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos. O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano. A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa (Resolução CNE/CEB no 07/2010). Segundo o artigo 5o , § 3o da Resolução, na perspectiva de contribuir para a erradicação da pobreza e das desigualdades, a equidade requer que
sejam desenvolvidas políticas universais, dirigidas a todos sem requisito de seleção ou políticas de reparação.
se atenda às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos culturais, sem tratamentos diferentes entre os alunos.
haja um compromisso com a igualdade de todos perante a lei ainda que fique para segundo plano as desigualdades historicamente produzidas.
sejam oferecidos mais recursos e melhores condições às escolas menos providas e aos alunos que deles mais necessitem.
a todos seja oportunizado o mesmo ponto de partida, pois o ponto de chegada só depende do esforço e mérito de cada um.