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A Resolução CNE/CEB no 07/2010, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, afirma em seu artigo 5o , parágrafo 2o , que a educação de qualidade como um direito fundamental é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa. De acordo com o inciso 2o , parágrafo 2o , artigo 5o da Resolução CNE/CEB no 07/2010, é correto afirmar que a pertinência refere-se à
importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação.
promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.
compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade e a escola.
possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses.
valorização pelos educadores e educandos dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum; da preservação do regime democrático e dos recursos ambientais.