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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n° 8.069/90, considera-se criança:
Pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Pessoa até treze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.