

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei nº 8.069/90, o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá:
Não oferecer remuneração pela participação do adolescente aprendiz, uma vez que desfigura o caráter educativo da prática.
Organizar suas atividades para que sejam realizadas em horários e locais que não permitam a frequência do adolescente à escola.
Assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
Proibir qualquer trabalho a menores de dez anos de idade, mesmo que na condição de aprendiz, permitindo somente a partir dos quatorze anos.