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As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir, de acordo com a Lei nº 10.436/02:
O desenvolvimento tecnológico orientado à produção de ajudas técnicas para as pessoas portadoras de deficiência.
Carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Formação de profissionais intérpretes de escrita em braile para facilitar a comunicação direta à pessoa portadora de deficiência visual.
Atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.