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A garantia de prioridade para Crianças e adolescentes descritos na Lei n° 8.069/90 compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. Preferência na formulação e na execução de programas de saúde social;
IV. Destinação racionada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Dos itens acima:
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas os itens III e IV estão corretos.
Apenas os itens II e IV estão corretos.