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A partir da leitura da Lei nº 8.069/90, no que tange ao direito à vida e à saúde, em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente, deverá adotar a seguinte medida:
Denunciar na delegacia mais próxima da localidade, com garantia de preservação do anonimato.
Comunicar obrigatoriamente ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
Encaminhar ao Juizado Especial de Menores da comarca para que seja averiguada a denúncia.
Realizar advertência aos pais ou responsáveis, passível de resposta de processo legal estabelecido pelo Juizado da Infância e Juventude.