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A Resolução CNE/CEB n°4, de 2 de outubro de 2009, estabelece que alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação devem ser matriculados
em classe, em que o atendimento educacional especializado seja voltado especificamente a cada uma das deficiências apresentadas pelos alunos.
nas classes comuns do ensino regular e no Atendimento Educacional Especializado (AEE) ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de Atendimento Educacional Especializado.
exclusivamente nas escolas que tenham condições físicas para o acesso dos alunos com múltiplas deficiências, que precisam do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
nas classes especiais, montadas nas escolas de ensino regular e que contam com professores devidamente qualificados, para atender cada aluno de acordo com sua deficiência.
em qualquer escola pública ou particular desde que ofereça de forma concomitante o ensino regular e o Atendimento Educacional Especializado(AEE) na mesma unidade.