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Consta no artigo 1o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve:
Predominantemente no seio familiar.
Por meio do tripé: ensino, pesquisa e extensão.
Predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
Exclusivamente, por meio do ensino, em instituições públicas.
Exclusivamente, por meio do ensino e da pesquisa, em instituições públicas.