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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art...

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:


“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”


A garantia de prioridade compreende, exceto:


A

Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.


B

Destinação restrita de recursos públicos nas áreas de proteção à infância e à juventude.


C

Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.


D

Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.