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A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.” Isso é um avanço para a educação brasileira na medida em que a educação ambiental passa a ser, EXCETO:
um componente curricular.
uma disciplina escolar.
tema transversal em diferentes áreas.
um conhecimento interdisciplinar.
uma ação educativa do planejamento curricular.