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Quanto ao Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei no 8.069/1990) estabelece que ao adolescente
maior de catorze anos de idade, que não apresentar o comprovante de conclusão do ensino fundamental, é facultativo os direitos trabalhista e previdenciário.
matriculado no ensino noturno do ensino médio e comprovar ser arrimo de família, é permito o trabalho noturno realizado após às vinte e duas horas, sendo obrigatório o atestado de dispensa de frequência pela escola.
maior de dezesseis anos de idade não será permitido o trabalho autônomo e sem vínculo empregatício por descaracterizar o caráter educativo necessário a qualquer atividade profissional.
o acesso à formação técnico-profissional se dará mediante resultado de avaliação que comprove o desenvolvimento cognitivo compatível às exigências do curso preterido.
empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, é vedado trabalho realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.