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A educação indígena, tratada na Resolução CEE no 3.777/2014,
sob responsabilidade de cada ente federado do país, estabelece base estadual comum, a ser complementada por uma parte diversificada definida por cada comunidade indígena.
leva em conta a preservação das tradições e costumes das diversas etnias existentes no país, bem como conserva os seus dialetos, tendo como eixo principal o ensino da língua portuguesa como língua materna do país.
prevê a garantia de autonomia para as escolas indígenas, no que se refere à sua PPP e ao uso dos recursos financeiros, assim como a participação das comunidades indígenas nas decisões relativas ao funcionamento das escolas.
com o objetivo de valorizar a cultura de suas comunidades e povos, deve organizar seu ensino por meio de material didático comum elaborado pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC.
considerando que várias sociedades indígenas têm seu território sob influência de mais de um Município, é desenvolvida de acordo com as normas do conselho de educação de cada região administrativa do Estado.