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Conforme a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, além de garantir a melhoria da qualidade da educação superior, o SINAES tem por finalidades:
a orientação da expansão da oferta da educação superior; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, o controle do monopólio por grupos de IES.
o controle do monopólio por grupos de IES; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, o gerenciamento do programa Mais Médico em parceria com o governo de Cuba.
a orientação da expansão da oferta da educação superior; o controle do monopólio por grupos de IES; e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior.
a orientação da expansão da oferta da educação superior; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, o gerenciamento do programa Mais Médicos em parceria com o governo de Cuba.
a orientação da expansão da oferta da educação superior; o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior.