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A Portaria FME 087/2011, em seu Art. 5º, § 5º afirma que poderão ser formados Grupos de Referência, constituídos apenas por alunos surdos, cursando o 1º e o 2º Ciclos do Ensino Fundamental, agrupados segundo os critérios estabelecidos para estes ciclos, observada a modulação. E, no § 6º, comunica que os alunos surdos ou deficientes auditivos de 3º e 4º Ciclos serão incluídos em Grupos de Referência compostos por alunos ouvintes e contarão com a presença de um Intérprete (LIBRAS/PORTUGUÊS), e será observada a modulação, por Grupo de Referência, com número de alunos surdos ou deficientes auditivos até:
05 alunos surdos ou deficientes auditivos.
15 alunos surdos ou deficientes auditivos.
10 alunos surdos ou deficientes auditivos.
12 alunos surdos ou deficientes auditivos.
06 alunos surdos ou deficientes auditivos.