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O Parecer n.º 67, de 11 de março de 2003, da Câmara de Educação Superior, estabelece a importância da aprovação da proposta para os Cursos de Graduação, como forma de atender à demanda da comunidade acadêmica e profissional. Dentre as normas gerais, o Conselho Nacional de Educação deliberou sobre
a importância dos estudantes terem nos currículos modelos transdisciplinares de educação, como forma de assegurar padrões unitários de formação.
o tempo mínimo para o calendário acadêmico e sobre as avaliações a serem aplicadas nos cursos de graduação de bacharelado.
a caracterização dos currículos dos cursos profissionalizantes superiores, visando às mudanças nas atividades curriculares e de conteúdos na formação de novos profissionais.
a necessidade de se estabelecer um currículo mínimo para os cursos de graduação como forma de atender o que está previsto no Plano Nacional de Educação, assegurando a uniformidade profissionalizante.
como assegurar às instituições de ensino superior particulares a liberdade de compor o currículo dos cursos e sobre a integralização dos conteúdos com o ensino médio.