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As condutas de indisciplina mais frequentes na escola são: bagunça, birra, falta de educação, mau comportamento, falta de desempenho de tarefas escolares, ausência escolar, conversa durante as aulas, utilização de materiais alheios à metodologia de aula (celulares, tablets,...), etc. Quando a conduta for diagnosticada como ato infracional, ou seja, tipificada em nosso Código Penal como crime ou contravenção, inicialmente é necessário identificar a idade do infrator. Se o ato infracional for praticado por criança (Art. 105, da Lei nº 8.069/90), esta deverá ser encaminhada ao Conselho Tutelar ou, na ausência deste, Juizado da Infância e Juventude, para aplicação das medidas de proteção previstas no Art. 101 do ECA. Se o ato infracional for praticado por adolescente, deverá ser lavrado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia, que providenciará os encaminhamentos ao Ministério Público e Justiça da Infância e Juventude, para aplicação, com base no Art. 112 do ECA:
das medidas socioeducativas.
das sanções previstas no Código de Posturas do Município.
das sanções previstas no regimento escolar daquela unidade.
dos castigos determinados pelo conselho de classe.
de proibições previstas no Projeto Político Pedagógico da unidade escolar.