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O professor de educação física da Escola Municipal de Piracicaba percebeu que seu estagiário colocava apelidos nos alunos, ressaltando negativamente alguns aspectos físicos, depreciando os alunos e colocando-os numa situação desagradável e vulnerável perante toda a escola. Diante deste contexto, ele alertou seu estagiário que isso não poderia mais acontecer, pois com sua atitude, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 17, ele estava
violando o direito de respeito à integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia.
tutelando o dever de velar pela dignidade das crianças e dos adolescentes, pondo-os a salvo de qualquer tratamento vexatório ou constrangedor nos ambientes acadêmicos.
tratando as crianças e adolescentes como objetos passíveis de brincadeiras, integração, socialização e opressão.
facultando a garantia parcial de prioridade que compreende primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
deixando de levar em conta os fins sociais da lei, os direitos e deveres coletivos e a condição comum da criança e do adolescente como pessoas que ainda não estão em desenvolvimento.