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De acordo com o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, a União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos estados, municípios e Distrito Federal e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
O apoio técnico e financeiro a que esse Decreto se refere contempla as seguintes ações, exceto:
Aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado.
Financiamento de trabalhos de campo para todos os estudantes.
Implantação de salas de recursos multifuncionais.
Adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade.