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Consideram – se profissionais da educação básica, segundo a Lei nº 9.394/96 em seu art. 61, os que nela estando em efetivo exercício, tendo sido formados em cursos reconhecidos, tais como:
Professores somente habilitados em nível superior para a docência na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Trabalhadores em educação, portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção ou orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
Todo profissional graduado.
Trabalhadores, portadores de diploma de curso técnico ou superior em qualquer área.