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No art. 1º da Deliberação 08/06-CEE/PR, que altera o artigo 9º da Deliberação nº 02/05 CEE/PR, trata das normas e princípios para a educação infantil no sistema de ensino do Estado do Paraná, diz: “a organização de grupos infantis deverá respeitar as condições concretas de desenvolvimento das crianças e suas especificidades, bem como os espaços físicos, equipamentos e materiais pedagógicos existentes na escola”, sendo considerada como parâmetro:
A creche compreendendo o berçário com crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano de idade, deve considerar o número de 05 (cinco) crianças, o maternal I e II com crianças até 03 (três) anos de idade, deve considerar o número de 12 (doze) crianças.
A creche compreendendo o berçário com crianças de 0 (zero) a 02 (dois) anos de idade, deve considerar o número de 05 (cinco) crianças, o maternal I e II com crianças até 04 (quatro) anos de idade, deve considerar o número de 12 (doze) crianças.
A creche compreendendo o berçário com crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano de idade, deve considerar o número de 10 (dez) crianças, o maternal I e II com crianças até 03 (três) anos de idade, deve considerar o número de 20 (vinte) crianças.
A creche compreendendo o berçário com crianças de 0 (zero) a 01 (um) ano de idade, deve considerar o número de 03 (três) crianças, o maternal I e II com crianças até 03 (três) anos de idade, deve considerar o número de 07 (sete) crianças.