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Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), como qualquer outra proposta com o propósito de se tornar referência nacional para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes de escolas, são dimensões de uma política educacional que envolvem tanto a questão federativa quanto a questão da participação democrática. No Brasil, os PCNs criados em 1997 corresponderam a um esforço do MEC para encaminhar o debate sobre “fixar conteúdos mínimos”, em cumprimento ao que está previsto no Título VIII, Capítulo III – Seção I Da Educação, na Constituição Federal de 1988. Como política de um governo, os PCNs apresentaram naquela conjuntura orientações e referências curriculares que se tornaram recomendações de normas seguidas pelas escolas e seus professores, porém sem força de lei. Dado esse caráter marcante, os PCNs se configuram no cenário educacional:
como uma iniciativa conjuntural do poder executivo articulada na década de 1990, num contexto de transição e de aprovação da nova LDBEN/1996, como uma medida tendente a regulamentar e efetivar o disposto no caput do art. 210 da Carta Magna de 1988.
como as Diretrizes Curriculares Nacionais obrigatórias, uma vez que se propõem dar sentido ao encaminhamento da educação, por se transformarem em referência básica das matrizes curriculares das escolas.
como medida normativa com força de lei, aprovada pelo Congresso Nacional em 1997.
como a primeira alteração da LDBEN, que traçou as estratégias para fomentar a qualidade da educação profissional e da EAD.
como uma determinação constitucional do período do governo militar que regulamentou os componentes da política para a formação de professores para a educação básica.