

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 3.357, de 28 de dezembro de 2012, institui o Programa de Educação Integral em Tempo Integral, altera o Projeto de Educação em Tempo Integral e estabelece normas para seu funcionamento.
De acordo com esse dispositivo legal, são atribuições dos docentes, do agente cultural, dos monitores e dos oficineiros, exceto:
Permanecer na instituição educacional à disposição da direção para atividades administrativas conforme a necessidade do serviço e calendário escolar.
Participar de capacitações oferecidas pela escola onde presta serviço voluntário e pela Secretaria Municipal de Educação.
Promover parcerias com empresas e / ou instituições da região, a fim de divulgar os trabalhos dos alunos por meio de exposições em espaços públicos, participação nos eventos da comunidade, entre outras ações.
Realizar os registros referentes às atividades desenvolvidas, acompanhamento da frequência e desenvolvimento do aluno.