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O artigo 8°, §1°, da Lei n. 13.005/2014, dispõe que os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:
I – promovam a articulação Inter federativa na implementação das políticas educacionais.
II – assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.
III – garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional em todos os níveis, etapas e modalidades.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas os itens II e III são verdadeiros.
Todos os itens são verdadeiros.