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A Resolução CEB/CNE no 5 de 2009 define que “a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo garantir à criança acesso a processos de apropriação, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças”. De acordo com o artigo 8o, parágrafo primeiro da referida Resolução, entre outros itens, “na efetivação desse objetivo, as propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos que assegurem:
a divisibilidade das dimensões expressivo-motora, afetiva, cognitiva, linguística, étnica, socioeconômica e estética das crianças.”
o acesso das crianças, na educação infantil, unicamente, a brinquedos estruturados e materiais industrializados e que apresentam selo de certificação de segurança.”
a educação em sua parcialidade, entendendo o cuidado como algo necessário e dissociável do processo educativo.”
o reconhecimento das especificidades e divisão dos segmentos etários, promovendo tão somente, interações ou atividade conjunta entre crianças da mesma turma ou mesma faixa etária.”
o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação.”