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A Deliberação CMESO no 02/1999 que fixa Normas sobre a operacionalização da avaliação pela escola para classificação e reclassificação de alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino define, em seu artigo 3o (terceiro), que, na classificação sem a escolarização anterior, são necessárias, entre outras, a seguinte medida:
requisição de reclassificação exclusivamente em janeiro e realização da prova no primeiro dia letivo; e, ainda, que haja fatos relevantes, está proibida qualquer excepcionalidade de requisição e reclassificação em outra época.
solicitação do próprio aluno ou responsável, por meio de requerimento protocolado dirigido ao Secretário da Educação do município, indicando a escola, mas sem indicar a série em que pretende a matrícula.
avaliação do grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série pretendida: por comissão formada por três docentes e/ou profissionais de Suporte Pedagógico, e Conselho de Classe/Série.
emissão de parecer conclusivo do supervisor escolar, emitido em até vinte dias subsequentes à interposição do pedido, devendo ser assinado pela comissão docente, pelo diretor de escola e pelo Secretário da Educação.
informatização do arquivo através de microfilmagem de todo o fluxo: do requerimento, prova, parecer e matrícula, sendo que esses dados deverão ser incluídos no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação.