

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Deliberação CMESO no 01/2007, que dispõe sobre o atendimento a alunos cujo estado de saúde recomende atividades especiais de aprendizagem e avaliação escolar, prevê em seu artigo 2o (segundo), parágrafo 3o (terceiro), que
estão contemplados por essa Deliberação, os casos de alterações de saúde que comprometam a frequência de alunos às atividades escolares, superiores a 10 (dez) dias úteis, ou que possam representar riscos à saúde física ou mental no contato com os demais elementos da comunidade escolar.
o interessado ou seu representante legal apresentará à direção, comprovante emitido obrigatoriamente por profissional do sistema público de saúde, em papel timbrado, com Código da Classificação Internacional de Doenças (CID), atestando o motivo da exceção e a duração do afastamento.
caberá à supervisão escolar, à vista da documentação apresentada, deferir o requerimento, indicando no despacho manifestação favorável ou desfavorável ao afastamento, e orientar os procedimentos pedagógicos cabíveis e adequados à situação.
a escola estabelecerá Plano Especial para atendimento do aluno, com recursos já constantes em seu Regimento, tais como: compensação de ausências, trabalhos de pesquisas, avaliações especiais orais e escritas, considerando o tempo que o aluno dedicará aos estudos.
caberá ao professor acompanhar de forma remota as atividades realizadas pelo aluno afastado, devendo fazer uso das horas de trabalho pedagógico (HTP), para entrar em contato com o estudante por intermédio dos meios e equipamentos disponíveis na escola e acessíveis ao aluno.