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Segundo a Lei nº 13.005/2014, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação da referida Lei. Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que
considerem apenas as necessidades gerais das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.
garantam o atendimento apenas das necessidades gerais na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.
promovam a articulação intermunicipal na implementação das políticas educacionais.
garantam o atendimento dos filhos de agricultores e filhos de comerciários no ingresso do ensino superior.