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Conforme a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a escola sabendo de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência o que deve fazer:
comunicar à autoridade.
preservar a integridade do aluno, escondendo o caso.
comunicar à família e tentar resolver na própria escola, sem expor o aluno.
a própria escola resolver o caso sem interferências externas.
orientar a família a resolver o caso com a polícia.