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A Presidenta da República sancionou em 25 de junho de 2014 a Lei n. 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação e que estabelece em seus artigos e incisos:
“Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art. 2o São diretrizes do PNE:
[...]
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;” (Lei 13.005/2014) No Anexo da Lei, constam 20 Metas e 254 Estratégias.
Na Meta 20 está estabelecido que o país deverá: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de ______(A)_______ do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a _____(B)______ do PIB ao final do decênio.
Os percentuais estabelecidos nas letras A e B do texto da Meta 20 acima, são, respectivamente:
10% e 20%;
5% e 10%;
5% e 7%;
7% e 10%;
5% e 7%.