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A Presidenta da República sancionou em 25 de junho de 2014...

A Presidenta da República sancionou em 25 de junho de 2014 a Lei n. 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação e que estabelece em seus artigos e incisos:


“Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art. 2° São diretrizes do PNE:

[...]

IX - valorização dos(as) profissionais da educação;” (Lei 13.005/2014)


Na Meta 17, a que tem o menor número de estratégias de todo o anexo do PNE, está fixado que o país deverá: “valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.” (Lei 13.005/2014)


Esta perspectiva busca valorizar os(as) profissionais do magistério porque:


A

O rendimento médio dos(as) profissionais do magistério do país é equivalente a valores entre 30% a 40% do rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente (com ensino superior);


B

O rendimento médio dos(as) profissionais do magistério do país é equivalente a cerca de 50% do rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente (com ensino superior);


C

O rendimento médio dos(as) profissionais do magistério do país é equivalente a valores entre 80% e 90% do rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente (com ensino superior), faltando muito pouco para ser atingido em seis anos;


D

O rendimento médio dos(as) profissionais do magistério do país é equivalente a valores entre 60% e 70% do rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente (com ensino superior);


E

O rendimento médio dos(as) profissionais do magistério do país é equivalente a cerca de 90% do rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente (com ensino superior), mas considerando as férias, os recessos, os feriados escolares eles atingiriam 100%.