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Conforme a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de...

Conforme a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, a tramitação dos processos de regulação, avaliação e supervisão de instituições e cursos superiores do Sistema Federal de Educação Superior será feita exclusivamente em meio eletrônico, no sistema e-MEC.

Sobre os processos de autorização ou reconhecimento de curso, é INCORRETO afirmar que


A

para a solicitação de autorização ou reconhecimento, é indispensável que o curso conste de PDI já submetido à apreciação dos órgãos competentes do MEC, por ocasião do credenciamento ou recredenciamento da instituição, ou por aditamento, nos termos do art. 57, V.


B

os pedidos de autorização de cursos de Direito, Medicina, Odontologia e os demais referidos no art. 28, § 2º do Decreto nº 5.773, de 2006, não se sujeitam à tramitação própria, nos termos desta Portaria Normativa.


C

o pedido de autorização deverá ser instruído com a relação de docentes comprometidos com a instituição para a oferta de curso, no Cadastro Nacional de Docentes.


D

a instituição informará a época estimada para reconhecimento do curso, aplicando a regra do art. 35, caput, do Decreto nº 5.773, de 2006, ao tempo fixado de conclusão do curso.


E

após a autorização do curso, a instituição compromete-se a observar, no mínimo, o padrão de qualidade e as condições em que se deu a autorização, as quais serão verificadas por ocasião do reconhecimento e das renovações de reconhecimento.