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Perrenoud (1999, p. 79) afirma que “a regulação coletiva é acompanhada de intervenções mais individualizadas, pois o professor atende particularmente alguns alunos, vigia-os de perto, auxilia-os com frequência, dá a eles explicações extras, (...). Essa diferenciação não está inteiramente investida na regulação das aprendizagens, mas é um de seus aspectos”. Para o autor, no amplo sentido proposto, é correto afirmar acerca da avaliação:
Dependendo do rótulo e da referência explícita a um modelo prescritivo, a avaliação somativa é um componente obrigatório de toda avaliação contínua.
Dependendo do rótulo e da referência explícita a um modelo normativo, a avaliação formativa é um componente obrigatório de toda avaliação contínua.
Independentemente de qualquer rótulo e de qualquer referência explícita a um modelo prescritivo, a avaliação formativa é um componente dispensável da avaliação contínua.
Independentemente de qualquer rótulo e de qualquer referência explícita a um modelo prescritivo, a avaliação formativa é um componente quase obrigatório de toda avaliação contínua.