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O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014), em seu Art....

O Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014), em seu Art. 8º, diz que:


Os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar seus

correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados

em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas

neste PNE, no prazo de um ano contado da publicação desta lei

(BRASIL. PNE, 2014).


Nos respectivos planos de educação devem estar estabelecidas estratégias. Entre elas não aparece a necessidade de que:


A

assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.


B

considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.


C

garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.


D

acompanhem a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.


E

promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.