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A Resolução nº 04/2010 do CNE/CEB institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Sobre a “organização curricular, limites e possibilidades” assinale a alternativa incorreta.
Cabe aos sistemas educacionais, em geral, definir o programa de escolas de tempo parcial diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial noturno, tempo integral (turno e contra-turno ou turno único com jornada escolar de 6 horas, no mínimo, durante todo o período letivo)
A jornada em tempo integral com qualidade implica a necessidade da incorporação efetiva e orgânica, no currículo, de atividades e estudos pedagogicamente planejados e acompanhados
Deve-se ampliar a jornada escolar, em único ou diferentes espaços educativos, nos quais a permanência do estudante vincula-se tanto à quantidade e qualidade do tempo diário de escolarização quanto à diversidade de atividades de aprendizagens
Os cursos em tempo parcial noturno devem estabelecer metodologia adequada às idades, à maturidade e à experiência de aprendizagens, para atenderem aos jovens e adultos em escolarização no tempo regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos