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Em relação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, regulamentado pela Lei nº 11.494/2007, assinale a alternativa incorreta.
Serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública ao menos 80% (oitenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos.
O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos governos, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por conselhos criados especificamente para esse fim.
Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação básica pública.
O Fundeb é de natureza contábil, sendo instituído no âmbito de cada estado e do Distrito Federal.