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O art. 17 das Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 CEE dispõe sobre a avaliação na educação infantil como uma dimensão formadora, como acompanhamento do processo contínuo de desenvolvimento das crianças e da apropriação do conhecimento, como suporte para a ação educativa, no qual deva subsidiar permanentemente o professor e a instituição, permitindo:
A organização ou reorganização das ações pedagógicas junto aos pais.
A observação, a reflexão e a avaliação, centradas na capacidade individual de cada criança, representando o acompanhamento mensal escolar, com caráter comparativo em relação às demais crianças.
Os registros sobre o desenvolvimento das crianças de forma contínua e sistemática para proceder às intervenções pedagógicas necessárias.
Identificação dos erros cometidos no cotidiano, como forma de aprendizado para cada criança, valorizando seu desempenho individual em relação às demais crianças do seu nível de aprendizado.