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As instalações físicas destinadas à educação infantil segundo as Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Estado do Paraná – Deliberação 02/2014 CEE, em seus art. 24, 25 e 26, devem atender às normas técnicas estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes. Os espaços serão projetados e/ou adaptados de modo a favorecer o desenvolvimento integral das crianças, respeitadas as suas necessidades e especificidades de acordo com o que estabelece o projeto político pedagógico da instituição de ensino. Os espaços internos devem atender às diferentes funções da instituição de educação infantil e conter uma estrutura básica que contemple, EXCETO:
Espaços para recepção.
Espaço para os pais, para os serviços de limpeza, pedagógicos.
Salas para atividades das crianças, com boa ventilação e iluminação, visão para o ambiente externo, com mobiliário e equipamentos adequados, respeitando a área mínima de 1,5 m² por criança atendida.
Área coberta para atividades externas compatível com a capacidade de atendimento, por turno.