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A Lei n. 5.016/13 estabelece diretrizes e parâmetros para o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas à educação bilíngue para surdos, a serem implantadas e implementadas no âmbito do Distrito Federal. Essa Lei representa um documento referência, pois
inaugura uma proposta de educação bilíngue em que o TILS é o profissional bilíngue responsável pelo ensino da Libras como L1 para os alunos surdos.
apresenta as expectativas da comunidade surda sobre a educação dos seus pares nas quais a participação dos TILS continue a mesma do ensino regular inclusivo.
traduz a visão da comunidade surda sobre educação bilíngue para surdos da qual o TILS faça parte do quadro de profissionais administrativos e pedagógicos da escola.
indica várias atividades relacionadas à presença do TILS, servindo de modelo para o trabalho deste profissional nas escolas bilíngues brasileiras.