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Segundo a LDB, Lei 9394, no Art. 28. na oferta de educação...

Segundo a LDB, Lei 9394, no Art. 28. na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:


A

conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos, os mesmos da zona urbana


B

organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas


C

adequação à natureza do trabalho na zona urbana


D

orientação para o trabalho


E

consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento